segunda-feira, 23 de março de 2009

Carta ao Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Márcio Lacerda

Aos Cidadãos de Belo Horizonte e nossos visitantes:

Copiei abaixo a carta que enviei ao Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Márcio Lacerda.

Sintam-se à vontade para copiar e reenviar a carta.

Ou então, basta reenviar uma sucinta mensagem para a Ouvidoria da Prefeitura de Belo Horizonte, identificando-se com nome e CPF ou outra identidade. O email da Ouvidoria é: ouvim@pbh.gov.br

Desta forma, a reivindicação assumirá o caráter de um abaixo-assinado online.

A mensagem central do reivindicação é:

"Sr. Prefeito, promova uma campanha educativa para que os motoristas de Belo Horizonte respeitem TODAS as faixas de pedestres, inclusive aquelas localizadas em esquinas e cruzamentos sem semáforo".

Muito obrigado,

Marcílio Moreira de Castro
____________________



Belo Horizonte, 27 de março de 2009

Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito de Belo Horizonte:
Dr. Márcio Lacerda:

Prezado Senhor:
Escrevo esta carta com base no direito conferido ao cidadão pelo inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Brasileira de 1988:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


Escrevo na qualidade de cidadão nascido na cidade de Belo Horizonte, pagador em dia de IPTU caríssimo e IPVA de carro emplacado neste Município, com as seguintes reclamações e propostas:

Em Belo Horizonte os motoristas NÃO respeitam as faixas de pedestre.

Quando me refiro à faixa de pedestre, não falo especificamente daquelas faixas localizadas sob semáforos nem das faixas localizadas no meio de quarteirões.

As campanhas da BHTrans têm sido restritas apenas às faixas localizadas sob semáforos. E de fato têm surtido efeito, pois a maioria dos motoristas belo-horizontinos, diante de um sinal vermelho em semáforo, detém o seu automóvel antes da faixa de pedestres.

Todavia, as faixas de pedestres em semáforos não são as únicas. Existem dois outros tipos de faixas em que os pedestres são muito vulneráveis. São as faixas localizadas especificamente:

A – em esquinas e cruzamentos;
B – sob sinais de PARE.


É fato notório e evidente que existe um completo, irrestrito e ilimitado desrespeito por estas faixas por parte do motorista belo-horizontino.

Este desrespeito viola a norma contida no Código de Trânsito Brasileiro e o bom-senso: Na faixa de pedestre, o pedestre tem preferência sobre os veículos.

Ao final desta carta, copiei os artigos pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

E as esquinas, cruzamentos e sinais de pare são os pontos em que o pedestre está mais vulnerável.

Em BH, os motoristas não param nestas faixas, fazem conversões à esquerda ou direita em alta velocidade e, se houver pedestre sobre a faixa, buzinam, fazem ofensas verbais e atropelam.

Em todos os países civilizados, EUA, Canadá, Europa, Japão, a faixa de pedestre é um bem público respeitado. Inclusive em Brasília, DF, está norma vem sendo respeitada há mais de 10 anos. O carro PÁRA e espera o pedestre atravessar.

Goiás e Espírito Santo já iniciaram campanha pelo respeito à faixa. Todavia, em Belo Horizonte a lei é flagrantemente desrespeitada.

A BHTRANS e o Governo Municipal de Belo Horizonte têm descumprido de forma grave a lei de trânsito brasileira ao negligentemente se recusarem a impor o respeito à faixa de pedestre pelo motorista da cidade. Este cumprimento deve ser obtido por intensa campanha educativa e também por meio de punição, por multa, aos motoristas infratores, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

E a BHTrans e a Prefeitura de Belo Horizonte estão em mora no cumprimento da lei há 12 anos, pois o Código de Trânsito Brasileiro remonta a 1997.

Para fins de exemplo, gostaria de mencionar os seguintes casos:

1º exemplo: o cruzamento da Contorno com Grão Mogol, o cruzamento da Francisco Sales com Brasil e o cruzamento da Contorno com Lavras.
Nestes cruzamentos existe faixa de pedestre, faixa de retenção, e uma placa da BHTRANS com os dizeres: “DIREITA LIVRE, COM PREFERÊNCIA PARA PEDESTRES”.

Todavia, absurdamente, os motoristas NÃO PARAM NESTAS FAIXAS!!! E buzinam e afrontam qualquer pedestre que nelas estejam atravessando a rua, como se estivessem “perturbando” o transcurso do automóvel. E atropelam criminosamente qualquer pedestre que esteja atravessando na faixa.

2º exemplo: Praça do Papa, no Mangabeiras. Assim como muitas outras Praças, não existe nenhuma faixa de pedestre de acesso. Os usuários desta Praça, crianças e idosos, têm que atravessar correndo a pista para entrar na Praça e sair da mesma. E os automóveis circundam a praça em altíssima velocidade, especialmente aqueles que vêm da Av. Agulhas Negras. E mesmo se houvesse alguma faixa, os motoristas a iriam desprezar.

3ª exemplo: as faixas de pedestre que existem nos cruzamentos da Av. Bandeirantes e Av. Agulhas Negras com a Praça da Bandeira, no Mangabeiras, são criminosamente desrespeitadas por todos os motoristas. Os pedestres devem dar preferência aos carros, na faixa, sob pena de inevitável atropelamento.

4º exemplo: na Grão Mogol, logo no seu início, junto à Contorno, havia um semáforo de pedestres. A BHtrans simplesmente retirou este semáforo de pedestre e deixou no local uma faixa de pedestres. Quanta ingenuidade! Os carros não param nunca! E para atravessar a grão mogol, nos seus primeiros quarteirões, o pedestre deve correr e se arriscar.

5º exemplo: as faixas de pedestres no entorno do Mineirão, atrativo turístico da Cidade, são outro escabroso exemplo do grau de desrespeito do motorista belo-horizontino. Quem estiver na faixa vai ser atropelado, morto ou aleijado.

6º exemplo: todas as faixas de pedestres localizadas no alto da Afonso Pena são flagrantemente desrespeitadas. São as ruas de acesso e saída dos bairros Serra e Anchieta, em ambos os lados da Afonso Pena. Por exemplo: Ruas Muzambinho, Bambuí, Trifana, Rua Bernardo Figueiredo.

Todos os cruzamentos destas ruas com a Afonso Pena têm faixa de pedestre. Mas os motoristas NUNCA param para os pedestres!

Os motoristas fazem conversões para a direita, saindo da Afonso Pena e entrando nos bairros, em alta velocidade e passando por cima de qualquer pedestre que esteja na faixa ou prestes a atravessar na faixa.

Em países como EUA, Canadá e Dinamarca, o motorista JAMAIS faz conversão à direita ou esquerda sem dar preferência para o pedestre prestes a atravessar a rua na faixa.

Além disso, quando há uma placa de PARE conjugada com faixa de pedestres, os motoristas belo-horizontinos param APENAS se vier outro automóvel na transversal. Jamais param para o pedestre atravessar na faixa.

7º exemplo: cruzamento da Carandaí com Francisco Sales no Funcionários. Existe gigante e bem visível faixa de pedestres. Mas os motoristas jamais param e os carros vêm de diversas direções e constantemente. Os pedestres têm que atravessar correndo e se arriscando.

Estes são apenas alguns exemplos, que se repetem em todas as esquinas, cruzamentos, placas de pare com faixa de pedestre na Cidade de Belo Horizonte.

O motorista belo-horizontino é tão sem-educação que não pára diante da faixa de pedestres nem quando o pedestre em questão é mulher grávida, pessoa em cadeiras de rodas, criança ou idoso!
Isso é motivo de vergonha e perigo não só para os belo-horizontinos, mas também para os turistas estrangeiros que nos visitam.

Tanto desrespeito e infrações são grave violação da dignidade da pessoa humana, pois representam a vitória da força bruta do automóvel sobre a vulnerabilidade do ser humano pedestre, em flagrante violação da lei.

A BHTRANS parece se preocupar apenas em melhorar o trânsito de carros, e negligencia os pedestres. As faixas de pedestres estão em sua maioria com tinta gasta e semi-apagadas. As calçadas estão esburacadas e mal conservadas.

Outra crítica pertinente é a curtíssima duração dos sinais de pedestre.

8ª exemplo: no semáforo de pedestre da Cristovão Colombo com Getúlio Vargas, sentido Praça da Liberdade, o tempo para travessia é de apenas 6 segundos! O pedestre espera o sinal verde, começa a atravessar, e quando está no meio da pista o sinal vermelho de pedestre já começa a piscar!

E em muitos outros casos, é muito comum que o sinal de pedestre fique verde, o pedestre começa a atravessar e quando chega ao canteiro central o sinal fica vermelho. E então o pedestre fica preso no canteiro central.

Para atravessar dois quarteirões em alguns cruzamentos, respeitando o sinal verde de pedestre, em muitos casos é necessário esperar muitos minutos! Por exemplo: cruzamento da Francisco Sales com Brasil.

Os sinais são quase todos sincronizados pensando apenas nos carros e desprezando os pedestres.
Fica o elogio para o sinal de pedestre em frente à Telemar no alto da Afonso Pena, que tem duração suficiente para os pedestres atravessarem com calma a avenida inteira. E também elogia-se o sinal de pedestre da Contorno, logo após a Grão Mogol, também com tempo suficiente.

9º exemplo: Um problema gravíssimo ocorre também no cruzamento da Contorno com Nossa Senhora do Carmo. Esse é um cruzamento de baixa visibilidade para o pedestre e para o motorista.

Os sinais exclusivos para pedestre, à direita da pista no sentido Belvedere, são curtíssimos, demoram muito para ficar verde, e sempre deixam o pedestre preso naquele minúsculo canteiro central em cima da trincheira. Não há tempo suficiente para o pedestre atravessar as duas pistas do sinal de pedestre, ele fica preso no canteiro central. E então muitos se arriscam atravessando correndo, mesmo sem qualquer visibilidade.

Os mais prejudicados são idosos, crianças, grávidas e pessoas com dificuldade de locomoção.
Nas cidades da Europa, a tendência é diminuir as pistas destinadas a carros particulares, aumentar o número de pistas para ônibus, aumentar o tempo de duração dos sinais de pedestres e investir em ciclovias.

Em Belo Horizonte, não existe ciclovia delimitada. E mesmo se existisse, os motoristas certamente não iriam dar preferência aos ciclistas.

O Presidente da BHTRANS deve cumprir sua função legal e institucional e EDUCAR os motoristas infratores, sob pena de responsabilidade funcional. E os motoristas reincidentes devem ser PUNIDOS nos termos do Código de Transito Brasileiro.

Gostaria de dizer que existem muitos belo-horizontinos que já estão em uma era pós-carro. Esta é a tendência na Europa: deixar o carro na garagem e sair o máximo de ônibus ou a pé. Mas somos constantemente desrespeitados pelos motoristas e pelas autoridades públicas omissas.

Todos nós somos pedestres. Até mesmo o belo-horizontino mais carro-dependente tem que, em algum momento, estacionar seu automóvel e atravessar algum logradouro.

Eu gostaria de ao final salientar que, segundo amplamente divulgado ano passado pelos Jornais Estado de Minas e O Tempo, há uma média de 10 atropelamentos por dia em Belo Horizonte, com atendimento hospitalar. É um atropelamento a cada 2 horas e meia. Este número é alarmante.

As autoridades municipais devem ter consciência de que o caos no trânsito atual nas cidades brasileiras não é causado pelo pedestre. Ao contrário, o caos atual é resultado do desinteresse que as Autoridades têm em proteger os pedestres e investir no transporte coletivo e ciclismo.
Apenas melhorar o fluxo de carros não resolve o problema de engarrafamentos. Ao contrário, apenas incentiva a compra de mais carros pela população.

Respeito à faixa e sinais de pedestres com duração razoável não vão prejudicar o trânsito. Vão realmente incentivar as pessoas a andar a pé, resgatar os pedestres, evitar acidentes, mortes, amputações, pessoas paralíticas e vai melhorar o trânsito.

Além disso, estas medidas trarão Belo Horizonte para mais próximo das grandes nações desenvolvidas, onde o respeito ao pedestre é a norma.

Por isso viemos respeitosamente apresentar estas críticas e pedir soluções.
Não pedimos um favor. Estamos pedindo apenas que a lei, antiga, seja efetivamente cumprida. O Código de Trânsito Brasileiro deve ser aplicado em sua íntegra pelo Poder Executivo Municipal e respeitado pelos motoristas.

Em resumo, a reivindicação central apresentada nesta carta é: Sr. Prefeito, promova uma campanha educativa para que os motoristas de Belo Horizonte respeitem TODAS as faixas de pedestres, inclusive aquelas localizadas em esquinas e cruzamentos sem semáforo.

Anexo reportagem de jornal e envio cópias desta carta ao
1. Presidente da BHTrans,
2. ao Ministério Público de Minas Gerais,
3. ao Jornal Estado de Minas,
4. ao Jornal O Tempo,
5. ao MGTV (Rede Globo),
6. à TV Alterosa,
7. ao Presidente da Câmara de Vereadores,
8. Vereador Fred Costa
9. Vereador Elias Murad
10. Vereador Gera Ornelas
11. Vereadora Maria Lúcia Scarpelli
12. Vereadora Luzia Ferreira
13. Deputado Estadual Délio Malheiros
14. ao movimento das donas de casa de MG
15. E às ONGs:

http://www.transitoamigo.com.br/quem_somos.asp

http://www.rodasdapaz.org.br/

http://www.vias-seguras.com/

Além disso, uma cópia desta carta foi publicada no blog: http://faixadepedestres.blogspot.com/

Tenho certeza que Vossa Excelência gostaria muito de ser lembrado, na história desta grande Cidade, por vários motivos, inclusive como o Prefeito que instituiu o respeito pela faixa e pelo pedestre.


Atenciosamente,



Marcílio Moreira de Castro
Cidadão nascido e residente na cidade de Belo Horizonte


Meu endereço: Rua Andaluzita 136/701
Carmo, Belo Horizonte MG, 30.310-030
Telefone: (31) 9129-1714; (31) 3317-2639.
Email: marciliomcastro@gmail.com

__________

ANEXO:
Por favor vide os artigos pertinentes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997):
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
(...)
CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES
(...)
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(....)

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
(....)
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
(....)
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

(...)

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

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